quarta-feira, 20 de junho de 2012

Mudanças na lei de arrendamento

 A nova lei do arrendamento prevê uma atualização das rendas congeladas, num espaço de cinco anos. Os que beneficiem de rendas antigas e não provarem a sua incapacidade financeira, vão ter em breve a sua renda atualizada. . Os despejos. Os inquilinos que falharem o pagamento de duas rendas seguidas serão despejados. O Ministério ainda não definiu o critério para as rendas que não forem pagas intervaladas (com meses pagos pelo meio). Este mecanismo de negociação vai implicar que o senhorio proponha ao inquilino o valor que considera ajustado. O inquilino pode, depois, sugerir um novo valor.Se o inquilino ou senhorio não chegarem a acordo, é acertado um valor médio entre as duas propostas. Esse valor médio, multiplicado por 60 (cinco anos) será o valor da renda se o senhorio quiser que o inquilino abandone o imóvel.
 A prevista atualização das rendas antigas vai ter em conta os recursos económicos dos inquilinos e será gradual. Quem tiver + 65 anos, invalidez acima de 60% ou não tiver condições económicas terá salvaguardas. Haverá um período de cinco anos de transição para estes casos. No final deste período, a renda é atualizada e o Estado pode subsidiar a diferença, garantiu hoje a ministra.3. Os despejos. Os inquilinos que falharem o pagamento de duas rendas seguidas serão despejados. O Ministério ainda não definiu o critério para as rendas que não forem pagas intervaladas (com meses pagos pelo meio).

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