A nova lei do arrendamento prevê uma atualização das rendas
congeladas, num espaço de cinco anos. Os que beneficiem de rendas
antigas e não provarem a sua incapacidade financeira, vão ter em breve a
sua renda atualizada. .
Os despejos. Os inquilinos que falharem o pagamento de duas rendas
seguidas serão despejados. O Ministério ainda não definiu o critério
para as rendas que não forem pagas intervaladas (com meses pagos pelo
meio). Este mecanismo de negociação vai
implicar que o senhorio proponha ao inquilino o valor que considera
ajustado. O inquilino pode, depois, sugerir um novo valor.Se o inquilino
ou senhorio não chegarem a acordo, é acertado um valor médio entre as duas propostas.
Esse valor médio, multiplicado por 60 (cinco anos) será o valor da
renda se o senhorio quiser que o inquilino abandone o imóvel.
A prevista atualização das rendas antigas vai ter
em conta os recursos económicos dos inquilinos e será gradual. Quem
tiver + 65 anos, invalidez acima de 60% ou não tiver condições
económicas terá salvaguardas. Haverá um período de cinco anos de
transição para estes casos. No final deste período, a renda é atualizada
e o Estado pode subsidiar a diferença, garantiu hoje a ministra.3.
Os despejos. Os inquilinos que falharem o pagamento de duas rendas
seguidas serão despejados. O Ministério ainda não definiu o critério
para as rendas que não forem pagas intervaladas (com meses pagos pelo
meio).
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