quarta-feira, 20 de junho de 2012

Contratos de arrendamento sem limite

Se nada ficar explícito o contrato é renovável a cada dois anos. 
A troika defendeu que estes despejos deviam ser resolvidos de forma totalmente extra-judicial, mas a ministra explicou hoje que a Constituição portuguesa não permite que isto seja resolvido no campo administrativo.
Esta é uma das principais novidades anunciadas hoje durante a conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros em que o Governo aprovou o novo regime de arrendamento urbano, uma das reformas estruturais exigidas pela troika que entrará em vigor no segundo trimestre do próximo ano.
A ministra Assunção Cristas, responsável por esta legislação, explicou que o novo regime facilita os despejos em caso de incumprimento, vai contar com um regime fiscal que incentive ao arrendamento e prevê a criação de um balcão nacional para resolver litígios entre proprietários e inquilinos.
Em relação ao incumprimento, passa a ser possível avançar com o despejo se detectada a falta de pagamento por dois meses seguidos. Nesse caso o proprietário pode dirigir-se ao balcão do arrendamento para que o inquilino seja notificado.

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