quarta-feira, 20 de junho de 2012

Contratos de arrendamento sem limite

Se nada ficar explícito o contrato é renovável a cada dois anos. 
A troika defendeu que estes despejos deviam ser resolvidos de forma totalmente extra-judicial, mas a ministra explicou hoje que a Constituição portuguesa não permite que isto seja resolvido no campo administrativo.
Esta é uma das principais novidades anunciadas hoje durante a conferência de imprensa no final do Conselho de Ministros em que o Governo aprovou o novo regime de arrendamento urbano, uma das reformas estruturais exigidas pela troika que entrará em vigor no segundo trimestre do próximo ano.
A ministra Assunção Cristas, responsável por esta legislação, explicou que o novo regime facilita os despejos em caso de incumprimento, vai contar com um regime fiscal que incentive ao arrendamento e prevê a criação de um balcão nacional para resolver litígios entre proprietários e inquilinos.
Em relação ao incumprimento, passa a ser possível avançar com o despejo se detectada a falta de pagamento por dois meses seguidos. Nesse caso o proprietário pode dirigir-se ao balcão do arrendamento para que o inquilino seja notificado.

Arrendar Vs Comprar

Comparando a compra de um apartamento, em Lisboa, por 150 mil euros e o arrendamento do mesmo imóvel, por 700 euros mensais, a segunda opção é compensatória ao final de 30 anos.

A conclusão é da Deco/Proteste, que aponta para um custo de 400 mil euros, na compra de um apartamento, contra 369 mil euros, no arrendamento, ao final de 30 anos de pagamentos.

Ou seja, o custo total da compra de uma casa de 150 mil euros, ao longo de 30 anos, entre prestação mensal ao banco, Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), seguros de vida e multirisco, condomínio actualizado com a inflação e obras obrigatórios (oito em oito anos), envolveria 400 mil euros.

Já a opção do arrendamento soma os encargos da actualização das rendas todos os anos (com factor de inflação de 2,5% ao ano) - isto é, 369 mil euros em rendas. Daqui resulta uma diferença de 31 mil euros a favor da opção de arrendar, conclui a Deco. No entanto, é preciso sublinhar que na opção de compra, ao fim de 30 anos, o proprietário fica na posse plena do imóvel, o que é em si um activo, enquanto na opção do arrendamento a casa nunca é propriedade do arrendatário.

Mas perante as dificuldades crescentes de acesso ao crédito bancário, o arrendamento apresenta-se cada vez mais como a única opção. As mediadoras imobiliárias confirmam a tendência.

"Há um ano, o valor mínimo das rendas rondava os 500 euros. Em 2012, há uma pressão grande e os preços já são inferiores a 300 euros nas periferias das cidades", sublinha, ao Diário Económico, Ricardo Sousa, administrador para Portugal e Espanha da Century 21. No entanto, nos centros das cidades as rendas são mais elevadas e podem superar os mil euros mensais. Nos próximos dez anos, Ricardo Sousa estima que o número de casas arrendadas exceda as 300 mil, num regresso a valores dos anos noventa do século passado.

Mobilidade geográfica na Função Pública dinamiza mercado
Com a proposta do Governo de fomento da mobilidade dos funcionários públicos ao longo do país, fica claro que o mercado de arrendamento será mais dinâmico no futuro e a banca terá também de se ajustar, face aos contrangimentos que subsistem hoje no arrendamento de um imóvel sobre o qual pende um empréstimo hipotecário.

Apesar de o projecto do Executivo ainda não ter saído do papel, já o próprio primeiro-ministro, Pedro Passos Coelho, deu sinais que pretende assegurar que as condições contratuais da banca se mantenham estáveis, no caso em que as famílias sejam obrigadas a arrendar a habitação com um empréstimo à banca. O Governo pretende, por exemplo, evitar a subida dos ‘spreads' sempre que seja pedida, ao banco, a autorização para arrendar o imóvel.

"Temos de mexer nestas condições. Terá de se trabalhar bem para ver como é que isto se faz, em respeito, evidentemente por quem emprestou dinheiro, pela propriedade, com certeza que sim, mas há muitas coisas que têm mesmo de mudar na maneira como funcionamos", disse Passos Coelho, num encontro com Trabalhadores Sociais-Democratas (TSD)m, no 1º de Maio.

E o argumento é simples: "Ninguém lhe compra a casa, o mercado hoje não o permite, perde oportunidade de emprego para ficar à espera do dia em que não tem dinheiro para pagar o empréstimo da casa? Ou pede autorização ao banco para poder arrendar aquela casa e desloca-se em busca de uma oportunidade de trabalho", descreveu na altura Passos, prometendo eliminar essas barreiras.

Além do sector público, o actual enquadramento no sector privado também aponta para uma maior mobilidade dos seus trabalhadores e, dessa forma, uma maior procura por casas para arrendamento.

As mediadoras antecipam essa nova dinâmica e já criaram departamentos para gerir edifícios arrendados, uma saída cada vez mais viável para construtores e banca que têm milhares de imóveis fechados à procura de ocupação.


Cuidados a ter no arrendamento

Proprietários

- Os proprietários devem certificar a idoneidade dos inquilinos e se podem suportar a renda que é proposta.

- Devem pedir a declaração de efectividade de emprego, extractos bancários, declaração de IRS e ainda a existência de fiadores, para o caso de incumprimento.

- Deverá exigir-se uma caução de duas rendas, uma delas referente ao pagamento do primeiro mês.

Inquilinos

- Os inquilinos não devem assinar nenhum contrato sem visitar a habitação que pretendem arrendar. Devem verificar as condições de habitabilidade do imóvel.

- Devem ainda procurar fazer negócios com quem pode passar recibo, o qual constitui uma segurança para a eventualidade de algum acontecimento imprevisto.

- No contrato deverá constar os direitos e deveres. Os inquilinos devem saber as regras do senhorio, deixar bem claro quem paga o quê: se o senhorio, se o inquilino.

Fonte: Económico

Mudanças na lei de arrendamento

 A nova lei do arrendamento prevê uma atualização das rendas congeladas, num espaço de cinco anos. Os que beneficiem de rendas antigas e não provarem a sua incapacidade financeira, vão ter em breve a sua renda atualizada. . Os despejos. Os inquilinos que falharem o pagamento de duas rendas seguidas serão despejados. O Ministério ainda não definiu o critério para as rendas que não forem pagas intervaladas (com meses pagos pelo meio). Este mecanismo de negociação vai implicar que o senhorio proponha ao inquilino o valor que considera ajustado. O inquilino pode, depois, sugerir um novo valor.Se o inquilino ou senhorio não chegarem a acordo, é acertado um valor médio entre as duas propostas. Esse valor médio, multiplicado por 60 (cinco anos) será o valor da renda se o senhorio quiser que o inquilino abandone o imóvel.
 A prevista atualização das rendas antigas vai ter em conta os recursos económicos dos inquilinos e será gradual. Quem tiver + 65 anos, invalidez acima de 60% ou não tiver condições económicas terá salvaguardas. Haverá um período de cinco anos de transição para estes casos. No final deste período, a renda é atualizada e o Estado pode subsidiar a diferença, garantiu hoje a ministra.3. Os despejos. Os inquilinos que falharem o pagamento de duas rendas seguidas serão despejados. O Ministério ainda não definiu o critério para as rendas que não forem pagas intervaladas (com meses pagos pelo meio).

quinta-feira, 17 de maio de 2012

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Java: beauty Connoisseur: Beauty Hassles: Great products I neglect due to la...: I need my beauty sleep so these are the products I don't reach for in the morning. MAC Pigments Pigments are a little scary to begi...